Já comentamos aqui sobre quão demasiadamente genérica é a regra da Constituição de 1988 que trata da prisão de deputados e senadores, na medida em que não prevê nenhum critério que possa embasar a votação dos parlamentares, quando decidem se mantêm ou não a prisão de um colega parlamentar.

Mas em vez de o Congresso Nacional cuidar em aperfeiçoar essa regra constitucional, vai na direção diametralmente contrária, ao elaborar um projeto de emenda constitucional que torna tão difícil a prisão de um parlamentar que melhor seria que os parlamentares logo tratassem de dizer claramente que, pelo projeto, a nova regra constitucional será bem simples: “É proibido prender parlamentares no exercício do mandato, em qualquer hipótese”. Fazem os parlamentares um esforço tão grande para enviesar o real objetivo da mudança da regra, que se tornou óbvio que o único objetivo da norma é o de tornar impossível a prisão, em qualquer hipótese.

Da mesma forma como os parlamentares, apenas quando pressionados pela sociedade,  mantêm a prisão de um parlamentar, como prova a mantença de uma prisão recente,  será também por pressão popular que esse projeto não prosseguirá. O longo caminho a ser percorrido por uma proposta de emenda constitucional fará com que a pressão popular aumente significativamente nos próximos dias, até que os parlamentares cheguem, “sozinhos”, à conclusão de que o projeto não era viável.

Em raríssimos aspectos podemos identificar algum avanço em nossa sociedade, depois de termos vivido e vivenciado as vicissitudes do golpe militar de 1964. Mas uma vantagem nos sobrou daquele terrível período: aprendemos que a pressão popular é a única mola que mantém a democracia em funcionamento.

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