Publicaremos em breve sentença em que analisamos acerca da validez de cláusula contratual que é comum encontrar-se em planos de saúde, quando se estabelece que, na hipótese em que o contratante manifesta a vontade de rescindir o contrato, impõe-se um prazo mínimo (uma espécie de interstício) para que a operadora do plano declare a rescisão do contrato, prevendo a cláusula que, durante esse período, pague a contratante os prêmios que se vencerem.

A sentença analisa a matéria sob o enfoque da irradiação de efeitos dos direitos fundamentais sobre relações contratuais de natureza privada, seguindo a corrente doutrinária construída e desenvolvida pelo jurista alemão, CLAUS-WILHELM CANARIS. Nesse contexto, consideram-se direitos fundamentais como imperativos de tutela e a questão da proibição do excesso na liberdade de contratual, uma perspectiva de análise que não é ainda frequente em nossa jurisprudência.

O texto da sentença será publicado no site www.escritosjuridicos.com.br

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