O Poder Judiciário brasileiro tem, com grande frequência, invocado o poder discricionário para convocar juízes de primeiro grau para atuarem em tribunais. São os chamados “juízes convocados”. Isso acontece também na Justiça Eleitoral. Importante observar que a escolha dos juízes convocados é baseada em critérios que o Poder Judiciário não explicita, isso quando há critérios.

Ocorre, entretanto, que a convocação dos juízes colide diretamente com o princípio constitucional do juiz natural.

Indispensável, portanto, que o Conselho Nacional de Justiça analise urgentemente o tema, regulando-o de modo que estabeleça que a convocação de juiz é sempre excepcional e temporária, e que a escolha deve ser feita com base em critérios objetivos e de conhecimento público, além de determinar que, para qualquer forma de convocação, o tribunal faça abrir um concurso para que os juízes interessados possam ser inscrever.

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