Em 16 de março de 1990, o malfadado governo COLLOR decretara o bloqueio dos valores depositados em bancos, criando o caos na economia, obrigando os atingidos a buscarem formas e meios de “liberar” os cruzados (a moeda então corrente) bloqueados. Timidamente a princípio, ações foram ajuizadas, e a grande maioria dos juízes negou a medida liminar.

Mas quando a primeira medida liminar foi concedida, o governo federal tratou ajuizar recurso no STF, e o presidente desse tribunal, acolhendo o pedido do governo, cassou aquela medida liminar. Esse fato acabou caindo no esquecimento, porque logo em seguida à cassação pelo STF ocorreu uma verdadeira avalanche de medidas liminares, concedidas por juízes do Brasil inteiro, em um volume tão grande que a realidade não se impôs apenas ao Direito, mas também ao STF, tanto assim que esse mesmo tribunal passou a adotar o entendimento em favor da medida liminar.

Como constatou MARX: “O direito não pode nunca ser maior  que a estrutura econômica da sociedade e o desenvolvimento cultural por ela determinado”. 

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