Quando se trata de julgamento em tribunal, órgão colegiado, a decisão monocrática (a proferida por apenas um dos magistrados) somente pode ter lugar em situações excepcionais, como são aquelas que o Código de Processo Civil de 2015 prevê. Fora dessas limitadas hipóteses, o julgamento deve ser sempre em colegiado, seja porque assim o exige a lei, seja porque isso garante a segurança jurídica.

Na prática, contudo, o que vemos é uma verdadeira chaga que envolve a decisão monocrática, concedida em todo tipo de situação processual. Até mesmo em conflito de competência já vimos esse absurdo ocorrer.

A questão é séria, na medida em que está em questão o devido processo legal, dado que o juiz natural em um tribunal é seu órgão colegiado julgador. Quando a decisão é monocrática, e fora das hipóteses excepcionais em que ela pode ser concedida, o julgamento é nulo por violar o juiz natural, e, assim, o devido processo legal.

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