O deputado federal, ROBERTO LUCENA, do Podemos de São Paulo, apresentou projeto que limita sensivelmente a legitimidade ativa para a ação de improbidade administrativa, de modo que, aprovado o projeto, apenas o Ministério Público possuiria essa legitimidade. Importantes órgãos públicos, como, por exemplo, a Advocacia Geral da União e as Procuradorias dos Estados-membros perderiam essa legitimidade.

Nada mais absurdo, se considerarmos a proteção ao interesse público. Mas previsível diante do receio que os políticos passaram a ter desse tipo de ação, o que mostra como a ação de improbidade representa hoje um eficiente mecanismo processual de combate à improbidade.

Certamente, o projeto será rejeitado, agora que a opinião pública dele tomou conhecimento, e não causará estranheza se o autor do projeto, refletindo melhor sobre o tema, retirá-lo nos próximos dias.

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