Cada vez mais o nosso sistema juspolítico caminha em direção a que se implante no Brasil o instituto do “recall”, que consiste na possibilidade de se convocar uma consulta popular para que se mantenha ou revogue um mandato popular.

Trata-se de um instituto de direito constitucional que não se equipara ao impeachment, porque no “recall” não se exige que exista a caracterização de uma infração político-administrativa ou crime de responsabilidade, sendo suficiente que o povo, em consulta, afirme que não lhe convém a mantença do mandato.

Pode-se afirmar com segurança, e a história hoje o corrobora, que foi uma espécie de  “recall” o que se fez aplicado em face da presidenta Dilma, porque a rigor não havia nenhuma infração político-administrativa que ela tivesse praticado e que pudesse legitimar seu afastamento. O povo é que afirmou não lhe convir a mantença do mandato, e a retirou.

Como é costume dizer, o Direito anda sempre à reboque da realidade. Se a nossa Constituição ainda não prevê o instituto do “recall”, na prática ele já se tornou imanente à nossa realidade juspolítica. Quiçá se o aplique no caso do presidente Bolsonaro. A realidade é que o dirá.

 

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