REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV. Sem alarde, mas em regime de urgência, o Governo do Estado de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei (899/2019) que reduz consideravelmente o valor-limite para o pagamento por requisição de pequeno valor de créditos reconhecidos judicialmente e que devam ser satisfeitos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. De R$30.119,20, como é hoje, a requisição de pagamento somente pode ser autorizada quando o valor do crédito não superar R$11.678,90. Uma drástica redução de 61% no valor-limite para a requisição de pequeno valor, a sacrificar inúmeros credores, que terão que buscar a satisfação de seu crédito, quando superior a R$11.678,90, por meio de precatório, cuja longa fila de espera torna a satisfação do crédito quase que uma obra de ficção.