No final de 2020, o Governo de São Paulo editou legislação, tornando mais rigorosas as regras de isenção ao IPVA. Essas regras entraram em vigor no primeiro dia deste ano.

O Fisco de São Paulo, com efeito, depois de identificar um grande número de fraudes nas isenções concedidas a proprietários com deficiência física, fez chegar à Assembleia Legislativa a necessidade de uma nova legislação acerca do tema, de modo que à isenção ao IPVA somente faça jus o proprietário deficiente que possua uma deficiência que, clinicamente, possa ser classificada como severa ou profunda, o que quadra com a finalidade da norma.

Tratando-se a receita tributária da mais importante receita pública, justifica-se que as regras de isenção sejam rigorosas tanto quanto o justifique a finalidade para a qual o benefício fiscal é concedido. De modo que se a isenção ao IPVA tem sido utilizada como meio para a implementação de fraude, imperioso que a lei adote medidas mais rigorosas

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