Na próxima terça-feira, o STJ, por sua quarta turma, analisa  caso que terá acentuado impacto sobre uma importante tema: o da correção monetária aplicada em condenações em processos judiciais.

A controvérsia radica em definir se a correção monetária deve ser computada de acordo com o índice de correção monetária, e mais juros de mora de 1% ao mês, ou então calculada  de acordo com a taxa SELIC, que é a taxa de juros básica da economia do nosso país, hoje em patamar de 2% ao ano.

Para que o leitor dimensione a relevância da matéria, consideremos o principal  aspecto envolvido no caso que será julgado pelo STJ, dado que a taxa da inflação prevista é de 4%, enquanto a taxa SELIC é de 2%, o que significa dizer que os juros são, hoje, no Brasil, negativos.

Destarte, se fixada a taxa SELIC como índice para o cálculo da correção monetária, isso significaria incentivar o devedor a protelar no tempo a satisfação de seu débito, dado que, durante esse tempo, poderia aplicar o dinheiro e lucrar com a desvalorização do valor da dívida em virtude do tempo, e de não ter que suportar a incidência de juros de mora, porque negativos.

 

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