Completamos, em outubro passado, trinta e dois anos de vigência da Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988. Como vivemos em uma era frenética, em que a sensação do tempo nos escapa mais do que antes, é chegada a hora de buscarmos responder se o espírito da Constituição de 1988 mantém-se fiel àqueles valores que o Legislador quis proteger e implementar. Nesse contexto, perguntamos:
O espírito da Constituição de 1988 terá mudado ao longo do tempo?
Como a interpretação atual das normas constitucionais produz impacto sobre esse espírito?
São aspectos que serão analisados no texto sobre hermenêutica, que em breve será publicado em nosso site (www.escritosjuridicos.com.br)