Em 1934, KELSEN, para defender a sua Teoria Pura do Direito de ataques que vinham de todos os lados e de todas as ideologias, argumentando com a necessidade de uma ciência do Direito pura e objetiva, afirmou: “O ideal de uma ciência objetiva do Direito e do Estado só num período de equilíbrio social pode aspirar a um reconhecimento generalizado”. 

Quase noventa anos depois, chegamos a esse período de equilíbrio social, indispensável, segundo KELSEN, a que exista  e viceje uma ciência do Direito, separada de influências ideológicas e políticas, ou, de certo modo, estamos ainda mais aquém do que a geração de KELSEN?

A hermenêutica jurídica evoluiu no sentido em que KELSEN almejava e desejava, ou não?

Esse é mais um aspecto que cuidaremos analisar no ensaio sobre a hermenêutica jurídica, e em especial daquela aplicada a normas constitucionais, e que será publicado em nosso site www.escritosjuridicos.com.br.

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