De há muito se tem identificado em nossa jurisprudência uma relação cada vez mais estreita, mas nem sempre adequada, entre o Direito de Família e o Direito Previdenciário. Essa relação está agora na pauta de julgamento do STF, que em breve decidirá sobre o interessante caso: uma mulher ajuizara uma ação, alegando ter vivido em união estável com um homem, com quem tivera um filho, obtendo êxito na pretensão, de modo que se lhe reconheceu a condição de companheira, com direito à pensão.
Ocorre, entretanto, que esse mesmo homem mantivera uma relacionamento homossexual, e seu companheiro obtivera na Justiça também o reconhecimento da união estável e o direito à pensão, tanto quanto a mulher. Assim, por via judicial reconheceu-se a existência de duas uniões estáveis simultâneas, o que, em tese, o artigo 1.723, parágrafo 1o., do Código Civil de 2002 veda, tanto quanto veda, no regime jurídico-legal do casamento, que uma pessoa já casada case-se novamente, a não ser que o primeiro casamento seja declarado nulo, ou sobrevenha a extinção de um dos vínculos matrimoniais.
Como em ambas as ações foi reconhecido o direito à pensão, e como esse direito é regulado por leis previdenciárias (e não por leis do Direito de Família), o tema passa a apresentar uma interseção entre esses dois ramos do Direito, cujos princípios e regras, por óbvio, não coincidem em todos os aspectos, senão que em muitos deles conflitam sobremaneira, o que significa reconhecer que o julgamento do direito material poderá variar segundo as normas a serem aplicadas, se de Direito de Família, se de Direito Previdenciário.
Quiçá a questão da competência processual poderia ser melhor definida pelo legislador, quando houvesse esse tipo de interseção entre dois ramos do Direito, porquanto como se sabe a especialização da competência no processo civil por matéria busca assegurar um juízo que seja familiarizado com o direito material envolvido nas lides, pressupondo o legislador que um juízo especializado em determinada matéria poderá produzir decisões mais justas.