A imprensa divulgou hoje um suposto diálogo mantido entre uma juíza e uma promotora que, atuando no mesmo processo, estariam a combinar estratégias contra a defesa. Há uma representação no CNJ contra a juíza criminal.

O tema nos faz refletir sobre a imperiosa necessidade de os juízes, sobretudo no processo penal, mas não apenas nesse tipo de processo,  manterem equidistância entre as partes do processo que deverão julgar, de modo que o juiz não se torne parte no processo, perdendo a sua imparcialidade, e com ela a sua independência.

No processo penal, essa equidistância é tanto mais necessária quanto maior é o risco que  o juiz corre de perdê-la em relação ao Ministério Público, porque é natural que os integrantes das duas instituições, Poder Judiciário e Ministério Público, atuando por algum tempo nos mesmos processos acabem por se aproximar. Aí  o grande risco de a relação pessoal poder contaminar a relação profissional, e a equidistância do juiz.

Infelizmente esse tipo de episódio vem ocorrendo com alguma frequência em nossa Justiça. Gravações interceptadas parecem comprovar que, na operação “Lava Jato”, o juiz federal que então conduzia os processos fora gravado dando ao procurador da república certas diretrizes para a sua atuação nos processos criminais, em desfavor, por óbvio, à defesa. A matéria ainda está sob análise do STF.

O fato é gravíssimo, ao colocar em questão a imparcialidade de nossa Justiça criminal.

Aos juízes, nomeadamente aos que exercem o difícil labor na área criminal, fica a sugestão da leitura da famosa obra de CALAMANDREI, aqui algumas vezes citada: “Eles, os Juízes, vistos por um Advogado”. A equidistância do juiz em relação às partes está a todo momento presente, como um mandamento ao juiz.

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