A frase do senhor Presidente da República, de que a vacina obrigatória não “é problema da Justiça, mas de saúde pública”, é oportuna para que lembremos do importante opúsculo escrito por PETER HÄBERLE, “Hermenêutica Constitucional – A sociedade aberta dos intérpretes da constituição”, em que o famoso juspublicista alemão analisa como o processo de intepretação das normas constitucionais modificou-se e deve se modificar ainda mais quando passa de uma “sociedade fechada dos intérpretes da Constituição”, para uma interpretação constitucional de que deve participar a sociedade como um todo, representada por seus agentes. Diz ele:

Intepretação constitucional tem sido, até agora, conscientemente, coisa de uma sociedade fechada. Dela tomam parte apenas os intérpretes jurídicos ‘vinculados às corporações’ (…) e aqueles participantes formais do processo constitucional. A interpretação constitucional é, em realidade, mais um elemento da sociedade aberta. Todas as potências públicas, participantes materiais do processo social, estão nela envolvidas, sendo ela, a um só tempo, elemento resultante da sociedade aberta e um elemento formador ou constituinte dessa sociedade. (…) Os critérios da intepretação constitucional há de ser tanto mais abertos quanto mais pluralista for a sociedade”. 

Pois bem, melhor teria dito  o senhor Presidente da República se fizesse ressalvar que a vacinação obrigatória não é assunto exclusivo da Justiça, e estaria assim perfeitamente afinado com a melhor doutrina constitucional. Uma sociedade aberta, como deve ser a nossa, e cada vez mais aberta e plural, exige e reclama que a interpretação constitucional não seja apenas “coisa de uma sociedade fechada entre os juízes”. Os representantes da sociedade civil devem ter voz nesse procedimento, e devem ser ouvidos pelo STF, antes de a interpretação constitucional dessa importante matéria pode ser decidida.

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