Como afirma ISAIAH BERLIN, coube ao grande pensador russo, ALEKSANDR HERZEN, a revelação de que não existem, nem podem existir soluções gerais para problemas individuais e específicos, e que apenas por meio de “expedientes temporários”, baseados em uma clara percepção do caráter único de cada situação histórica, é que se pode alcançar a solução daqueles problemas. Não é o que deve ocorrer quando, no mundo do Direito, instala-se um conflito entre dois direitos subjetivos, ou entre um direito subjetivo e uma posição jurídica? Não será apenas pela ponderação entre os interesses em conflito, com a análise das circunstâncias específicas da realidade concreta, que o juiz poderá decidir qual o interesse jurídico que prevalecerá naquele caso específico? A ponderação entre os interesses em conflito, uma das formas de controle embutidas no conteúdo do princípio da proporcionalidade, não tem sido desconsiderada por nossos operadores do Direito?