Alguns governadores e prefeitos anteciparam-se e já admitem impor a vacinação obrigatória para a “Covid-19”. Nesse contexto, algumas questões são relevantes:
- O Estado brasileiro pode obrigar o particular a que se submeta a essa vacina, ou a qualquer outra?
- Em sendo afirmativa essa resposta, qual ente público deteria a competência para determinar essa medida, e se trata de uma competência exclusiva ou concorrente?
- Que tipo de sanção pode ser aplicada em caso de recalcitrância do particular?
- Deve o ente público responder civilmente pelos danos que possam ser gerados pela vacina, se obrigatória, e sob que regime de responsabilidade civil?
Trataremos desse interessante tema em um ensaio que será publicado em breve no site (www.escritosjuridicos.com.br).