Aos poucos, vem a jurisprudência brasileira extraindo do princípio da igualdade um conteúdo que faça eliminar, em diversos tipos de relações jurídicas,  um injustificado discrímen entre homens e mulheres. Mais um passo foi dado nessa direção. Agora no regime da pensão por morte.

Com efeito, o STF acaba de decidir pela violação ao princípio constitucional da igualdade de dispositivo de lei estadual que fixava um regime diferenciado à mulher quanto à comprovação da dependência econômica para fim de pensão por morte. Por unanimidade, o STF decidiu que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos, em razão do gênero do beneficiário (RE 659424).

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