A Justiça de alguns países da Europa está a enfrentar uma importante questão: pode o Estado impor às pessoas o recolhimento obrigatório em virtude de uma nova onda de contaminação pelo “Covid-19”?

A França foi o primeiro país a impor essa medida, e a Bélgica anunciou que a fará aplicar a partir de amanhã.

Trata-se de um importante tema de Direito Constitucional, pois que em questão a liberdade individual e a possibilidade de o Estado limitá-la. Aguarda-se pelos próximos dias que tribunais constitucionais examinem o tema.

No Brasil, não se chegou ainda a impor esse tipo de momentosa medida, não ao menos formalmente. De modo que o tema aqui não foi examinado quanto à sua constitucionalidade. Mas em surgindo uma nova onda de contaminação (e os cientistas afirmam existir grande probabilidade que isso venha a ocorrer nos meses de inverno), poderá advir a necessidade de o Estado brasileiro ter que adotar uma medida grave como é a do recolhimento obrigatório de pessoas, limitando a circulação em certos locais e horários. E essa questão poderá, assim,  chegar ao Poder Judiciário, cabendo-lhe, pois,  decidir  acerca de sua constitucionalidade.

Isso nos faz pensar quanto à necessidade, cada vez mais premente, de o Brasil criar um tribunal constitucional, com a fixação de um mandato  a seus integrantes (de cinco ou dez anos). O fato é que a sociedade tornou-se mais complexa, exigindo que a constituição seja cada vez mais extensa, o que significa reconhecer que um controle de constitucionalidade não pode mais se limitar a aspectos jurídico-formais, dado que outros enfoques devem ser considerados.  A criação de um tribunal constitucional, formado por integrantes dos três poderes, e com a escolha, por eleição, de um integrante indicado pela sociedade conduziria o Brasil a um novo patamar de civilização.

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