Prescrição. Servidor público que, em anterior mandado de segurança, obtém o reconhecimento do direito de ampliar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, e que busca, nas vias ordinárias, o direito a receber parcelas pretéritas. Escolha do mandado de segurança como ação processual e os efeitos de decorrem dessa escolha. Não interrupção do lapso prescricional. Prescrição das parcelas reconhecida

Processo número 1061158-84.2017

Juízo de Direito da 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital

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