Prescrição. Servidor público que, em anterior mandado de segurança, obtém o reconhecimento do direito de ampliar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, e que busca, nas vias ordinárias, o direito a receber parcelas pretéritas. Escolha do mandado de segurança como ação processual e os efeitos de decorrem dessa escolha. Não interrupção do lapso prescricional. Prescrição das parcelas reconhecida
Processo número 1061158-84.2017
Juízo de Direito da 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital