Da importância da hermenêutica, para uma correta aplicação das leis: “A lei escrita pode ser obra de uma ilusão, de um capricho, de um momento de pressa, ou qualquer outra causa menos ponderável; o uso, por isso mesmo que tem o consenso diuturno de todos, exprime a alma universal dos homens e das coisas”. (MACHADO DE ASSIS, A Semana, 25/10/1896). Pois como determina o artigo 5o. da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei federal de número 4.657/1942, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 12.376/2010): “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.