É comum confundir-se, no campo do Direito,  a hermenêutica com a heurística.

A hermenêutica é a arte, a técnica de extrair de uma norma jurídico-legal seu conteúdo e alcance, interpretando-a.

A heurística é a forma de pensar o Direito enquanto ciência, fenômeno e sistema social. Cada ciência, com efeito, possui seu objeto e ele é que estabelece certos parâmetros de pensamento que formam a sua metodologia.

No Direito, há excelentes obras dedicadas à hermenêutica jurídica. Mas o mesmo não ocorre com a heurística. Há, contudo, uma obra indispensável a quem quer conhecer o indispensável sobre a arte e a técnica de pensar o Direito, seus mistérios e método. Trata-se do livro escrito pelo conhecido jurista alemão, KARL ENGISH, “Introdução ao Pensamento Jurídico”. Há uma tradução para a língua portuguesa pela Fundação Calouste Gulbenkian.

Um pequeno trecho do prefácio permitirá ao leitor aferir da importância da obra:

Uma ‘Introdução ao pensamento jurídico’ prossegue finalidades diferentes das de uma ‘Introdução à ciência jurídica’ que, usualmente, é uma introdução não só aos métodos do pensamento jurídico mas também uma introdução ao próprio Direito e aos seus diferentes ramos. No presente livro, porém, trata-se antes de familiarizar um pouco o estudante de Direito e, quanto possível, também o leigo interessado, com essas coisas misteriosas e suspeitas que são a lógica e a metódica do pensamento jurídico – e, mesmo assim, limitado a exposição aos problemas centrais da heurística jurídica (…)”.

As faculdades de Direito do mundo inteiro não ensinam a seus estudantes a arte e a técnica de pensar o Direito. Quando muito, ensinam-nos a interpretar. Daí a importância da obra indicada.

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