Um pequeno trecho, introdutório, do artigo que publicaremos acerca da utilização do processo judicial como expediente para que empresas que sonegam estejam a conseguir indevidamente implementar uma prática de concorrência desleal:
“Em um país com vinte e sete diferentes legislações estaduais sobre o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, as quais, sobre divergirem entre si em muitos aspectos, estão sob contínua modificação, e quando somado a isso se tem um sistema judicial como o nosso, em que o número de ações e de recursos não permite a implementação do princípio constitucional da duração razoável do processo, daí decorre que a busca pela tutela jurisdicional possa não ser utilizada como o exercício legítimo do direito de ação, constitucionalmente garantido, mas como uma forma de obter indevidas vantagens, lucrando-se com a demora no trâmite do processo judicial. Isso vem ocorrendo sobretudo no campo do Direito Tributário, envolvendo a sonegação fiscal do ICMS por empresas que atuam no mercado de combustíveis”.