PARTE I: A MUDANÇA DE VALORES: O ENFRAQUECIMENTO DO PROCESSO ÉTICO.

                                     Valentino Aparecido de Andrade

Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito

“O processo civil, com a sua estrutura contraditória em que a cada uma das partes se atribui a tarefa de sustentar as suas próprias razões, é essencialmente refratário a uma rigorosa disciplina moralista do comportamento daquelas. (…). Mas é certo também que a habilidade e a perspicácia devem ter um freio, não podendo ultrapassar certos limites que os costumes e a moral social impõem e que para os defensores são representados pelas exigências de ética profissional. É isso que quis dizer a lei, ao estabelecer o dever de lealdade e probidade”.

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