O que, em uma sentença ou em um acórdão, está para além da linguagem jurídica? Essa é uma reflexão que uma semiologia jurídica deveria analisar e responder.
Há, com efeito, expressões que muitos juízes, desembargadores e ministros utilizam frequentemente em seus julgamentos, em sentenças e em acórdãos, mas que não mantêm relação, sequer indireta, com a lide objeto do julgamento. Assim, por exemplo, quando escrevem que “as condições da ação referem-se ao mérito da pretensão”, ou que “as [matérias] preliminares confundem-se com o mérito”, ou então, sem nada explicarem, quando dizem que “as questões em discussão foram dirimidas pela origem”. São quase cacoetes da linguagem jurídica.
Mas constituem signos, como observaria ROLAND BARTHES, se tivesse se debruçado sobre esse tema e sobre ele tivesse escrito em seu “O Grau Zero da Escrita”.