O jornal “Correio Braziliense”, edição de hoje, noticia a intenção do Governo Federal de rever a gratuidade no processo civil, de modo que os recursos que seriam economizados pela União Federal (que passará  a arrecadar  valores que os litigantes, não mais beneficiados pela gratuidade,  deverão pagar quando acionam a Justiça), esses recursos  poderiam ser utilizados no programa “Renda Brasil”, que é uma espécie de “Bolsa Família” do Governo Bolsonaro.

Importante observar que a gratuidade no processo civil está tratada pelos artigos 98-102 do CPC/2015, que vem a ser a regulamentação da norma do artigo 5o., inciso LXXIV, da Constituição de 1988. Assim,  bastará modificar-se a matéria como está tratada no Código de Processo Civil,  para que seja possível reduzir o número de hipóteses em que a gratuidade poderá ser concedida no processo civil.

Em um país pobre como o nosso, vivenciando uma crise econômica sem precedentes em decorrência da pandemia, modificar a regra da gratuidade no processo civil  é impedir que muitas pessoas busquem na Justiça a proteção a direitos, inclusive  contra o Poder Público.

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