Diz nossa Constituição de 1988 em tom imperativo: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Isso nos faz lembrar da consistente crítica que MARX endereçava sobretudo a PROUDHON e a outros socialistas, quando, em “O Capital”, MARX afirmava que o capitalismo “era um verdadeiro éden dos direitos inatos do homem”, porque ali “reinam unicamente Liberdade, Igualmente, Propriedade e Bentham”.
Obtemperava MARX que se isso fosse verdade, ou seja, se houvesse mesmo liberdade e igualdade, e se as trocas entre comerciantes/empresários e trabalhadores fossem iguais, como havia se dado a acumulação de capital em mãos dos primeiros?
Diante do que concluía MARX que a circulação de riqueza constituía uma “pura aparência”, dado que essa imagem correspondia a um processo que, em verdade, acontecia atrás dessa aparência:
“é meramente a camada superficial de [um sistema] de produção que repousa na apropriação de trabalho alheio sem troca, mas sob o disfarce da troca. Esse sistema de trocas tem como base o capital. Se o examinarmos isoladamente do capital, tal como ele se apresenta na superfície, como sistema independente, ficamos sujeitos a uma mera ilusão, embora necessária”.
A nossa Constituição de 1988 é prodiga em falar em direitos e garantias, como se pode constatar do extenso rol de seu artigo 5o. Mas em que medida isso é apenas uma “pura aparência” de direitos que, na realidade, não existem?