Em entrevista concedida ao jornal “Folha de São Paulo”, edição de ontem (25 de julho), o italiano LUIGI FERRAJOLI, jurista e filósofo do Direito, proferiu uma verdadeira aula a nossos operadores do Direito (juízes, promotores e advogados) que atuam na área criminal. Explicitando, com a sua habitual inteligência, o que se deve entender como “garantismo penal” (expressão que ele cunhara em sua obra “Direto e Razão – Teoria do Garantismo Penal”, edição prefaciada por outro insuperável jusfilósofo, NORBERTO BOBBIO), afirma FERRAJOLI que o “garantismo” é nada mais nada menos o respeitar os direitos processuais dos acusados, direitos esses que, tornados norma positiva e de matriz constitucional,  constituem um justo limite à atividade de juízes e promotores.

Na mesma entrevista, FERRAJOLI compara o que ocorreu durante o processo que ficou conhecido como “Mãos Limpas”, em 1992 na Itália, e o nosso processo a que se deu o emblemático nome de “Lava Jato”, para afirmar, com a segurança de um grande jurista, que não há termo de comparação entre um e outro desses processos, se considerarmos o que exige o garantismo processual.

Para completar essa preciosa aula, FERRAJOLI observa que deve haver uma distância segura e demarcada entre quem investiga e quem julga, e que é exatamente essa distância o que forma a essência de imparcialidade:

Qualquer confusão entre acusação e julgamento, repito, é prejudicial à imparcialidade e, portanto, à credibilidade do julgamento. Por causa dessa confusão, o juiz, como escreveu Cesare Beccaria, deixa de ser ‘um imparcial investigador da verdade’ e se ‘torna um inimigo do réu’ e ‘não busca a verdade do fato, mas busca no prisioneiro o delito, prepara-lhe armadilhas, considerando-se perdedor se não consegue apanhá-lo”.

Por sua importância, o conteúdo dessa entrevista deveria ser, como uma espécie de cartilha,  entregue a todos os nossos operadores do Direito na área criminal, e com uma finalidade propedêutica,  também aos estudantes de Direito, para que   compreendam qual a importância da missão que lhes será confiada quando estiverem a atuar como juízes, promotores e advogados.

 

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