Como se sabe, a legislação eleitoral fixa determinado limite para que as pessoas físicas doem dinheiro aos candidatos de sua preferência. Esse limite é apurado de acordo com os dados da declaração de imposto de renda do exercício fiscal em que a doação ocorreu. E se a pessoa física, processada pelo Ministério Público Eleitoral, requer dentro do prazo legal (de cinco anos) ao Fisco e este homologa a retificação dos dados do imposto de renda, e com isso o valor doado não está mais acima do limite legal, essa retificação deve produzir efeitos sobre a relação jurídico-eleitoral? Analisamos essa matéria em sentença que será publicada em breve no site www.escritosjuridicos.com.br.

 

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