Publicamos hoje em nosso site (www.escritosjuridicos.com.br) a sentença em que,  analisando a infração de trânsito que está prevista no artigo 165 do Código Nacional de Trânsito (“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”), estabelecemos a distinção entre a embriaguez e sinais aparentes de embriaguez.

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