Se mesmo aqueles que atuam profissionalmente no Direito (seus operadores: advogados, juízes, promotores de justiça, etc…) sentem-se muitas vezes estupefatos diante de alguns leis e decisões judiciais, quando nelas buscam encontrar alguma racionalidade, e não a encontram em absoluto, o que não sucederá com o ser humano comum, que lida com o Direito apenas como o destinatário de suas normas, sem o aparato técnico-jurídico e filosófico necessário à compreensão da estrutura do Direito como sistema social?

Há longo tempo a filosofia do Direito interessa-se por analisar o que garante a racionalidade do direito positivo, e a uma constatação chegou: que uma sociedade integrada e dominada por uma lógica do mercado (a Economia e seus interesses) não tolera que os princípios de ordem moral prevaleçam a todo instante, quando em conflito com os interesses do mercado. Aí está a chave para compreender o direito positivo.

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