Em uma publicação anterior, destacamos a importância do dever de coerência que se impõe aos juízes em geral, o que é decorrência direta do princípio constitucional da igualdade. Algo mais deve ser dito.

Por força do dever de coerência, que é de observância obrigatória, o juiz, quando decide uma matéria de uma determinada maneira, deve observar a mesma decisão para todos os casos iguais que lhe coube julgar.

Não é suficiente, portanto, que a nossa Constituição de 1988 garanta formalmente  a igualdade entre todos. É necessário que a igualdade jurídica torne-se sobretudo a igualdade jurisdicional, ou seja, que ela se torne realidade materializada nas decisões do Poder Judiciário. Sem isso, a nossa democracia será quando muito uma democracia simbólica. E teremos que dar razão a BALZAC quando afirma:

“A igualdade pode ser um direito, mas não há poder sobre a Terra capaz de a tornar um facto”.

 

 

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