Publicaremos em nosso site (www.escritosjuridicos.com.br) sentença em que analisamos a norma do artigo 165 do Código Nacional de Trânsito. No caso em questão, o condutor fora abordado por agentes públicos e submetido a exame de dosagem alcóolica. A perícia constatou que não havia embriaguez, mas apenas sinais indicativos de que o autor ingerira bebida alcóolica. O órgão de trânsito lavrou a autuação, e o autor a questionara sob o aspecto substancial.