A pandemia ensinou ao Poder Judiciário que é possível aumentar a eficiência na atividade jurisdicional por meio do trabalho à distância (o denominado “tele-trabalho”), mantendo-se um reduzido número de funcionários em atividade presencial. Alguns tribunais estaduais já examinam a regulação do tema, antecipando-se ao Conselho Nacional de Justiça, que será obrigado pelas circunstâncias a fixar em breve normas gerais de como o “tele-trabalho” deverá ocorrer no âmbito de todo o Poder Judiciário brasileiro.

Com o trabalho a distância, será necessário repensar a forma como se estruturou fisicamente o Poder Judiciário ao longo do tempo. Prédios luxuosos, imensos em extensão e em número,  não mais encontram justificativa razoável para que continuem a existir na estrutura física do Poder Judiciário. E o que se despende com dinheiro público a esse título será economizado e deverá ser realocado para a atividade principal do Poder Judiciário: a entrega de uma prestação jurisdicional de boa qualidade e em tempo razoável.

A implantação do “tele-trabalho”, como se verificou durante os quatro meses de isolamento social, aumentou a produtividade dos juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, de modo que se pode afirmar, com segurança, que, aperfeiçoada a forma do trabalho à distância, com a experiência já obtida,  o índice de produtividade aumentará.

Destarte, não há nenhum sentido lógico e financeiro que justifique a criação de novos tribunais, como, por exemplo, aquele que foi aprovado antes da pandemia  para ser instalado  no Estado de Minas Gerais (um novo tribunal regional federal), com mais cinquenta e quatro desembargadores federais, além de inúmeros servidores, muitos dos quais ocupando cargo de assessoria.

Tornou-se um termo comum dizer-se que o mundo terá um “novo normal” após a pandemia. Isso também sucederá ao Poder Judiciário, que deve, pois,  repensar  a forma como gerenciava a sua estrutura física e de pessoal, para  adaptá-la a um novo mundo.

 

 

 

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