Em virtude da paralisação imposta pela pandemia, a economia brasileira já registra uma acentuada queda no PIB, em mais de 6%, o que faz com que a desigualdade socioeconômica esteja a aumentar em nosso país. Nesse contexto, cabe ao Poder Judiciário desempenhar um importante papel que lhe é imposto pela Constituição de 1988, rica em princípios, os quais permitem que a moral e a boa política ingressem no campo do direito positivo.
Compete ao Poder Judiciário brasileiro, pois, extrair desses princípios o conteúdo que melhor atenda a uma justiça substancial, buscando com isso lenificar os momentosos efeitos que são gerados por uma economia debilitada. O direito à saúde, a proteção ao trabalho e à a livre iniciativa, a garantia a uma moradia digna, são normas constitucionais inseridas em nossa Constituição de 1988 sob a forma de princípios, uma técnica legislativa que melhor se adapta à ponderação dos interesses, quando esses princípios conflitam com outros princípios ou com a posição jurídica do Poder Público.
E além dos princípios constitucionais, o artigo 5o. da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro será vital na atuação do Poder Judiciário, ao exigir que o juiz, na aplicação da lei, atenda aos fins sociais a que a lei se dirige, e também às exigências do bem comum. Em vigor desde 1942, somente agora, durante e após a pandemia, essa norma encontrará na realidade material subjacente o momento em que os operadores do Direito perceberão a sua importância.