Dentre as receitas orçamentárias, a gerada pelos tributos é a mais importante, o que torna fundamental conhecer dos critérios  que o Estado adota para conceder a renúncia a determinados contribuintes, desobrigando-os do pagamento de impostos. A publicidade nessa matéria deve ser absoluta, pois.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo começará a analisar, na próxima semana, as renúncias fiscais concedidas pelo Governo na gestão Dória, as quais foram glosadas ou colocadas sob controvérsia pelo Ministério Público de Contas, que constatou que diversos decretos editados pelo Governo paulista, concedendo renúncia fiscais, não tinham previsão na lei orçamentária, e que não estavam explicitados os critérios para a justificação dessas renúncias.

Gastos na área da saúde e educação são sempre menores do que os necessários, e não é incomum que o Poder Público alegue queda orçamentária. Neste momento, e diante da importância do tema que será analisado pelo Tribunal de Contas de São Paulo, é necessário  compreender se a queda orçamentária não se deve a injustificadas renúncias fiscais. Além do Ministério Público, o assunto deve ser acompanhado de perto pelas diversas entidades que têm interesse na matéria. Espera-se que a imprensa dê ao tema a relevância que ele merece.

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