Como resultado do que vivenciara no julgamento de Eichmann, HANNAH ARENDT, no contexto do que denominou de “banalidade do mal”, afirma: “Um funcionário, quando não é nada mais do que um funcionário, é alguém muito perigoso”. 

Isso nos levar a refletir sobre o modelo de juiz que o nosso CPC/2015 implantou: o “juiz-burocrata”, aquele que não deve ser nada mais do que um funcionário, pois que cabe apenas cumprir as decisões normativas que os tribunais fixem, desobrigado, pois,  de pensar sobre aquilo que  está a decidir, como se nada lhe pudesse ser atribuído em termos de responsabilidade pela decisão que profere.

Obrigado por uma norma legal, o juiz pode argumentar que não lhe cabe responder pela justiça da decisão que proferiu, porquanto  não lhe cabe senão que obedecer. Esse juiz estará se utilizando da mesma linha de defesa que Eichmann adotou: o de que é apenas  um elemento de uma engrenagem à qual deve automática obediência.

Destarte,  se um funcionário, quando transformado em um burocrata que não deve pensar, mas que deve agir, é muito perigoso, como disse HANNAH ARENDT, o que dizer do juiz, quando transformado em um burocrata?

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