Publicamos hoje em nosso site ensaio em que tratamos da indevida aplicação da Teoria do “Desvio Produtivo” ao direito público. Na jurisprudência, identifica-se uma tendência recente a aplicar essa teoria nos domínios do direito público, para  abarcar na reparação civil concedida ao particular a quantificação do tempo que despendeu para a solução de problemas que o relacionem com o Poder Público. O TJSP, por exemplo, aplicou essa teoria em um caso envolvendo direito tributário (sujeição passiva do IPVA). Nesse ensaio, enfatizamos  a necessidade de que se considerem as especificidades do direito público, quando se tenta transportar uma teoria engendrada no direito privado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here