Em sua obra “Direito e Moral, JÜRGEN HABERMAS, comentando acerca da visão sistêmica de NIKLAS LUHMANN, afirma algo que é de importância fundamental neste momento em que vivemos, quando, em virtude da pandemia, aumentou e aumentará consideravelmente a complexidade das relações jurídicas:

Quanto mais complexas forem as sociedades, tanto mais fortemente cai o sistema jurídico sob a pressão de uma alteração. Ele tem forçosamente que adaptar-se depressa (…)”. 

Daí porque a nossa legislação terá que se adaptar rapidamente a esse aumento de complexidade, incorporando mudanças que se adaptem a uma nova realidade sociojurídica que já está surgindo e que surgirá mais significativamente após a pandemia. É o “novo normal” na área do Direito positivo brasileiro.

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