Além do vultoso dinheiro público que será consumido com a realização de um pleito eleitoral como o que está previsto para ocorrer neste ano (eleições municipais no Brasil inteiro), e bastaria esse aspecto econômico para recomendar, ou melhor, para impor o adiamento às eleições, de modo que todo o dinheiro que seria gasto com o fundo eleitoral e outras verbas relacionadas à realização das eleições (por exemplo, o que seria despendido com a compra de urnas eleitorais),  todo esse dinheiro, pois,  deveria ser dirigido para o combate aos momentosos efeitos econômicos e de saúde gerados pela pandemia, há ainda uma outra razão, tanto relevante quanto, que torna imperioso o adiamento.

Com efeito,  não há, por ora e, segundo as previsões mais otimistas de especialistas da área de saúde, não haverá  ao menos até outubro ou novembro deste ano, um ambiente normal ou próximo disso, diante das diversas limitações impostas pela pandemia, sem contar o risco, que também se prevê, de existir uma segunda onda de contágio. Não há, portanto, um ambiente de normalidade no qual o eleitor possa exercer o seu direito à cidadania, exercendo o direito ao voto, tal como lhe garante a Constituição de 1988 (artigo 1o., inciso II).

Que o Congresso Nacional leve em conta esses aspectos, e determine o adiamento das eleições municipais, que somente devem ocorrer quando pudermos voltar a um ambiente de normalidade.

Em tempo:  os jornais acabam de divulgar o conteúdo de documento oficial do Ministério da Educação, do qual consta que há sério risco de que ocorra o adiamento do “Enem” por falta de dinheiro em consequência da pandemia. Diante dessa situação financeira, não há dúvida de que a educação pública  deve ser priorizada, sobretudo porque as eleições  podem ocorrer, sem qualquer óbice, noutro momento,  quando as finanças públicas o permitirem.

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