O Conselho Nacional de Justiça delegou a cada tribunal a decisão sobre retomar ou não as atividades presenciais a partir do dia 15 de junho. Há, contudo, uma pressão de parte dos servidores de diversos tribunais contrária à retomada, e as razões apresentadas são justificáveis, sobretudo porque em seu ato normativo o CNJ fixou uma série de condições que devem ser todas atendidas, nomeadamente as de natureza sanitária, que são as mesmas invocadas pelos servidores.