Se havia alguma dúvida quanto à real intenção do presidente Bolsonaro em afrontar o Estado de Direito,  menoscabando a nossa democracia a partir de seu fundamento (a independência entre os poderes constituídos), hoje, com a sua participação direta e eloquente no movimento que se formou diante do palácio do Planalto, com ataques eloquentes ao Supremo Tribunal Federal, nenhuma dúvida mais subsiste, mesmo àqueles mais cautelosos. Os limites do razoável foram ultrapassados, dado que se pode lobrigar, sem grande dificuldade, qual o caminho que o presidente Bolsonaro está a trilhar.

A Constituição de 1988, em seu artigo 85, inciso II, tipifica como crime de responsabilidade o ato do presidente da república, quando atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, e resta claro que, na medida em que o presidente Bolsonaro afronta uma decisão do Supremo Tribunal Federal, demonstra  que é seu objetivo o de governar à margem do Direito, como em um Estado absoluto ou de um “Estado de Polícia”.

Que nossas instituições estejam à altura da missão que a Constituição de 1988 confiou-lhes, e ajam de acordo com o que lhes exige a gravidade da situação, e  aqueles servidores públicos e agentes públicos  que prevaricarem nas funções de seu cargo, que suportem as penas da lei.

 

 

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