INTERPRETAÇÃO E SUA FINALIDADE:
“O problema da hermenêutica é o da exata significação dos textos legais; interpretar é traduzir a lei em termos que possam permitir a sua aplicação com exatidão, exprimindo o sentido da norma em função, não só dos objetivos do seu autor, mas também em função da condições sociais, econômicas, políticas e do tempo em que ela é aplicada” (THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, prefácio à obra Hermenêutica no Direito Brasileiro, de ALIPIO SILVEIRA, v. I).

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