CONCURSO PÚBLICO. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Em mais um recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal dá mostra da importância que vem conferindo ao princípio constitucional da proporcionalidade. Trata-se de um caso julgado na semana passada em que o STF decidiu que não é proporcional a regra que com certa frequência aparece  nos concursos públicos e que tem servido para excluir da disputa o candidato que apresenta alguma deficiência auditiva. Enfatizou o STF, em julgamento que envolvia uma lei editada pelo Governo de Goiás, que não guarda uma justa medida e que por isso é inconstitucional por não observar adequadamente o princípio do devido processo legal “substancial”, a lei que não considera a possibilidade de a deficiência auditiva poder ser corrigida por diversos tipos de aparelhos ou produtos (próteses, aparelhos auditivos). Aplicando o princípio da proporcionalidade, o STF decidiu que a regra legal que prevê a exclusão do candidato nesse tipo de situação é desproporcional, e por isso não pode prevalecer.

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