Com o que, então, a lei possui um dono, que é aquele que a pensou? É comum que, entre as pessoas sem formação jurídica, acredite-se que, se alguém pensou uma lei, e conseguiu com que fosse aprovada, é a sua interpretação que deve prevalecer, como se aquela lei tivesse um dono. Nada mais diverso do que a realidade.
Uma vez aprovada uma lei, seu texto impõe-se sobre qualquer coisa, até mesmo sobre a vontade de quem a tenha ideado. O texto só cede espaço ao intérprete. Este, sim, é o “dono” da lei. Mas como são vários intérpretes, e bom que assim seja, são muitos os “donos” de uma lei.
Na semana passada, por ocasião do rumoroso caso que envolve a aplicação de uma lei norte-americana, projetando efeitos sobre a esfera econômico-jurídica de um ministro de nosso Supremo Tribunal Federal, alguns jornais trataram de entrevistar a pessoa que teve a ideia de que viesse a existir uma determinada lei, aquela lei, que assim acabou aprovada. Aos jornalistas, tanto quanto se dá com grande parte das pessoas, imagina-se que, se alguém conseguiu aprovar uma lei, é quem possui a autorizada razão para a interpretar. Ledo engano!
Para além da possibilidade de que o texto da lei possa não corresponder, literalmente, ao que foi pensado, há também por considerar que, como é frequente ocorrer, palavras são cortadas, outras introduzidas, e aquilo que o “dono” da lei havia pensado, surge modificado no texto da lei. Sem considerar, por óbvio, que, ainda que o texto corresponda à intenção de quem a ideou, quem a interpreta pode dar seu sentido pessoal ao texto.