“Os que, ao falarem filosoficamente do direito e da moralidade subjetiva e objetiva, querem afastar o pensamento desse domínio e nos remetem para o sentimento, para o coração, para o furor e o entusiasmo mostram-nos como é profundo  o desprezo em que caíram o pensamento e a ciência, pois a própria ciência sucumbe de desespero e lassidão e aceita como princípio  a barbárie e a ausência de pensamento; tanto quanto pode, arrebata, então, ao homem tudo o que seja valor, dignidade e verdade”. (HEGEL, Princípios da Filosofia do Direito).

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