Enquanto na Europa a jurisdição constitucional ganha peso e relevo, implementando o que o insuperável RUDOPLH VON IHERING havia defendido em 1872, no sentido de que cabe ao Poder Judiciário controlar o poder arbitrário, no Brasil vemos um retrocesso, quando o Supremo Tribunal Federal, nomeadamente por seu presidente, argumentar que não cabe àquele tribunal analisar os atos praticados pelo Poder Executivo e pelo Congresso, como se esses atos não pudessem se submeter ao controle jurisdicional. Assim, em vez de o Supremo Tribunal Federal assumir o papel de uma corte constitucional, como sói deveria suceder, temos a cada passo uma demonstração de robustez institucional, resultado da falta de percepção do que deve ser uma corte constitucional. Se havíamos alcançado um patamar em que o Supremo Tribunal Federal parecia ter assumido o papel de uma corte constitucional,  a percepção é que hoje isso não mais subsiste. Mas esperemos que isso tenha sido apenas um pequeno hiato na história do Supremo Tribunal Federal, e que em breve ele retome o papel que não apenas a história, mas também o direito positivo brasileiro lhe confiam.

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