Há pouco tempo, publicamos aqui um texto em que falávamos de como o processo civil havia sido erigido, ele próprio, a uma fonte de riqueza e como é utilizado como instrumento de poder. Pois bem, o jornal “Valor Econômico”, em sua edição de hoje, traz reportagem sobre como o mercado de “legal claim”, ou seja, o mercado que envolve a compra de precatórios e de títulos executivos judiciais, está aquecido e em ascensão, abrangendo créditos gerados por diversos tipos de ações judiciais, em um leque que vai de créditos tributários até o direito que foi judicialmente reconhecido às Santas Casas quanto à indenização por terem cedido leitos hospitalares ao Sistema Único de Saúde. Fundos de investimentos foram criados para atuarem no mercado da “legal claim”.

Tudo isso gerado pela demora no pagamento dos precatórios e da ineficiência do processo de execução. Como o credor deve conviver com a demora na satisfação de seu crédito, é forçado a vender seu crédito judicial. Os fundos de investimento obtêm lucros estratosféricos com a compra. Como se isso fosse normal. Claramente não é.

Com sua habitual acuidade, MARX havia em sua magistral obra “O Capital” observado que a condição última da produção do capital é que se reproduzam as condições de sua produção. Exatamente o fenômeno que ocorre no caso. A demora que envolve a máquina judicial foi erigida a uma condição de produção do capital em favor dos fundos de investimento, que contam com a mantença dessa demora, fazendo com que se reproduzam as condições de seu lucro. Há quem duvide que o processo civil brasileiro foi transformado em instrumento de poder econômico?

 

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