Tão logo a comunidade jurídica pôde se surpreender ao tomar conhecimento de que se havia criado uma comissão destinada a criar um novo Código Civil, para substituir aquele que, demorando para ser elaborado, há relativamente pouco tempo está em vigor, especulou-se o que poderia estar por detrás de tal esdrúxula ideia. Demorou um pouco mais do que o tempo que foi consumido pela comissão para divulgar seu trabalho, mas a verdade surgiu.
E a verdadeira razão pela qual se criou uma comissão destinada a reformar o Código Civil (ou melhor, fazer um novo Código Civil) é simples: embutir no Código Civil normas que impõem censura às redes sociais. Revogar-se-á um dos núcleos da Lei do Marco Civil (seu artigo 19), e então a censura estará posta.
Sabe o governo federal da grande, grandíssima dificuldade que o Poder Legislativo colocou a seus planos de editar uma lei que estabeleça a censura às redes sociais. O projeto que está no Congresso Nacional sofreu tantas modificações que, a rigor, não há mais projeto. Então, o governo federal pensou em um estratagema, tão simples, quanto eficiente: sob a alegação de que o Código Civil está defasado, que as relações familiares se modificaram tanto que é necessário as regular novamente, discutindo-se acerca desse tema, quando a sociedade estiver dormindo, então se insere no novo Código Civil um pequeno dispositivo, quase inofensivo, revogando o artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet, com o que estará alcançado o objetivo do governo, que é impor censura às redes sociais, sem a necessidade de incomodamente buscar o Poder Judiciário, ou de fazer discutir a questão em uma lei específica.
Há alguns anos se cunhou no Brasil uma expressão destinada a demonstrar que, em um projeto de lei, fora intencionalmente colocado um tema totalmente dissociado do projeto, mas que constituía muitas vezes o propósito inicial. Surgiu daí o termo “jabuti” para designar esse tipo de norma legal. Não há dúvida de que teremos “jabuti” no Código Civil, o que explicaria a razão pela qual a Comissão do Código Civil propõe se passe a considerar os animais como serem vivos dotados de sensibilidade e possíveis de proteção jurídica. Afinal, os jabutis merecem proteção!