Foi BOBBIO quem destacou a importante contribuição dada por GRAMSCI ao conceito de “sociedade civil”, cuja conformação inicial fora dada por HEGEL, associando-o à ideia de Estado. MARX havia conseguido estabelecer a distinção entre “sociedade civil” e “Estado”, ao observar: “A totalidade destas relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se eleva uma superestrutura jurídica e política, e à qual correspondem formas de consciência”. A inestimável contribuição de GRAMSCI radica no ter considerado a sociedade civil, ela própria, como uma superestrutura, partindo da ideia de que “não é a estrutura econômica que determina diretamente a ação política, mas sim a interpretação que se tem dela e das chamadas leis que governam o seu movimento”.

Ou seja, como o papel das ideologias atua na sociedade civil, e como o poder dominante consegue fazer com que suas ideias (as do poder dominante) prevaleçam, incorporadas ao texto legal. GRAMSCI retorna assim a MARX, que havia observado que “As ideias da classe dominante são, em cada época, as ideias dominantes; isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante”. 

Pois que MARX havia demonstrado como muitas das conquistas no terreno dos direitos sociais não era o resultado da luta, senão que a convicção da classe dominante de que, para manter os dedos, era imprescindível deixar que os anéis se fossem, tolerando com que certos direitos fossem reconhecidos ao povo em geral, desde que conseguissem salvar outros mais importantes.

É nesse contexto, pois, que se deve atentar para aquilo que realmente subjaz à reforma do Código Civil, feita de afogadilho, em que os grupos de interesse pretendem impor suas “ideias dominantes” na legislação civil, transportando para o Código Civil suas ideologias de um Estado marcadamente liberal, reduzindo o papel do Poder Judiciário a uma espécie de fantoche, em que lhe cabe apenas chancelar o que o texto legal passa a contemplar em favor das “ideias dominantes”.

O texto que está surgindo no bojo da reforma do Código Civil comprova a aguda percepção de GRAMSCI no sentido de que, no conceito de sociedade civil, deve-se considerar a preponderância da superestrutura em relação à estrutura, e de como, no âmbito da superestrutura, o momento ideológico demonstra seu poder, sob a ilusória aparência de que a sociedade terá compartilhado com essas ideias.

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